CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Artigo 265
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 265 do Código Penal: O Risco à Segurança dos Meios de Transporte e Comunicação

O Artigo 265 do Código Penal brasileiro aborda condutas que visam colocar em perigo a segurança de meios de transporte e comunicação, tanto terrestres, quanto marítimos ou aéreos. A legislação prevê penalidades para quem, de forma intencional, interfere ou compromete o funcionamento seguro desses serviços essenciais à sociedade.

O que é considerado crime?

O tipo penal abrange ações como:

  • Destruição ou dano a meios de transporte: Isso inclui causar danos a locomotivas, vagões, navios, aeronaves, veículos automotores ou qualquer outro meio de transporte, de forma que sua utilização se torne perigosa.
  • Interferência em linhas férreas ou rodovias: Colocar obstáculos, remover ou danificar trilhos, sinais, sistemas de sinalização ou qualquer elemento que garanta a segurança do tráfego ferroviário ou rodoviário.
  • Sabotagem em sistemas de comunicação: Interromper, danificar ou alterar sistemas de comunicação telefônica, telegráfica, de rádio ou qualquer outro meio utilizado para a transmissão de informações, de maneira a comprometer sua segurança e funcionamento.

Qual a finalidade da lei?

O objetivo principal deste artigo é proteger a vida e a integridade física das pessoas que utilizam os meios de transporte e comunicação, bem como garantir a regularidade e a eficiência desses serviços, que são fundamentais para a circulação de pessoas, mercadorias e informações na sociedade.

Pena:

A pena prevista para quem cometer este crime é de reclusão, de um a cinco anos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada, dependendo da gravidade do dano causado e das consequências que dele advieram.

Entendendo a intenção (dolo):

É importante ressaltar que o crime exige a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita na lei. Ou seja, não basta que um acidente ocorra por negligência ou imprudência; é necessário que haja a intenção de causar o perigo ou danificar o meio de transporte ou comunicação.

Em resumo:

O Artigo 265 do Código Penal pune aqueles que deliberadamente colocam em risco a segurança dos transportes e comunicações. Essa norma visa salvaguardar a vida e o bem-estar de todos, assegurando que os serviços essenciais para o funcionamento da sociedade operem de forma segura.